NFI – Núcleo de Finanças

Mary Rose
Diretor I

Elisabeth
Oficial Administrativo

Maria Iná
Oficial Administrativo ​


Fone: (11) 5591-2133
E-mail: dectsnfi@educacao​.sp.gov.br

 

Atribuições: 

a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

 

Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011