NAP – Núcleo de Administração de Pessoal

Maria Aparecida | Diretor I

Rivaneide | Analista Administrativo

Vitória | Assistente de Diretoria

 

Fone: (11) 5591-2049
E-mail:
dectsnap@educacao​.sp.gov.br

 

Atribuições: 

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011

Modelos de Documentos

Modelos e Instruções – clique aqui

Declaração de acúmulo de cargos / Benefícios previdenciários

Requerimento – Validação de Tempo de Contribuição para fins de APOSENTADORIA

Modelo – Afastamento Código 056

Requerimento – Artigo 133

Planilha  – Substituição de Diretor de escola para fins de GGE

Requerimento – Anexo I – Evolução Funcional

Requerimento – Anexo I – Evolução Funcional Via Não Acadêmica

Roteiro para calcular o tempo de serviço – Evolução Funcional Via Não Acadêmica

Relação de documentos anexados ao pedido de Evolução Funcional pela Via não Acadêmica

Mapa Carga Horária

Lista de documentos para aposentadoria