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RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:
I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
Veja a resolução completa neste link
Atribuições:
- ATS: Conferências, publicações e pagamento e-Folha;
- Licença-prêmio: Certidões, pagamento de pecúnia e-Folha, Certidão de Indenização;
- Processos de inassiduidades;
- Processos de insalubridades;
- Processos de aposentadoria – inativos (referente a acertos solicitados por herdeiros ou pelo próprio interessado);
- Processo de acidente de trabalho;
- Escalas de biênio;
- Ações judiciais em geral;
- Termos de anuências, declarações, Ficha FAI;
- Gratificação de função;
- Orientações sobre progressão, promoção, enquadramentos em geral (dirimir dúvidas);
- Atendimento às unidades escolares (presencial, e-mail e telefone);
- Auxílio nas aposentadorias atuais;
- Cálculos de ALE e GDPI.
Rivaneide – Analista Administrativo
Atribuições:
- Publicação, implantação do sistema informatizado, emissão de portarias, encaminhamento dos documentos emitidos dos seguintes eventos:
- Exoneração;
- Alteração/Renovação de RG;
- Alteração de nome;
- Designação de Diretor (Escola PEI/Regular);
- Designação de Vice-Diretor (Escola PEI/Regular);
- Designação de CGP;
- Designação de CGPG;
- Designação de CGPAC;
- Designação de PEC;
- Designação de Supervisor Educacional;
- Designação de docente;
- Designação de GOE;
- Cessações (publicação, implantação no sistema informatizado e emissão de portarias de todos os eventos de designação);
- Publicação de Licença-prêmio (gozo);
- Publicação de autorização de conversão de Licença-prêmio em pecúnia;
- Gratificação de Representação (implantação no sistema e emissão de documento);
- Incorporação de décimos nos termos do artigo 133 da CE/89 (diferença de salário);
- Ingressantes (publicação de prorrogação de posse e exercício quando couber);
- Emissão de segunda via de documentos diversos;
- Implantação no sistema informatizado de substituições eventuais administrativas de Diretores e GOEs;
- ATS – inclusão de tempo;
- Processo seletivo de Agente de Organização Escolar: publicação de edital de abertura, dos resultados, convocação de escolha, auxiliar na elaboração da lista de classificação, participação na sessão de escolha, providências quanto a alimentação do sistema informatizado quanto a distribuição de vagas, abertura de agenda de escolha, registro da escolha;
- Arquivo de documentos enviados e recebidos;
- Arquivo de documentos nos prontuários dos servidores;
- Tramitação de documentos no SPDoc (recebimento, distribuição e envio);
- Migração de documentos no SP Sem Papel para o Sei!, quando for o caso;
- Recebimento de documentos no Sei! e distribuição entre os demais membros da equipe de acordo com as atribuições de cada um;
- Atendimento às unidades escolares (presencial, e-mail, grupo de WhatsApp e telefone).
Vitória Nóbrega – Assistente de Diretoria
Atribuições:
- Evolução funcional acadêmica e não acadêmica;
- Readaptação;
- Publicação de licença-saúde categoria O;
- Publicação de licença-saúde efetivo e F referente ao decreto 69234/2024;
- Publicação de licença-maternidade/gestante;
- Salário-família;
- Elaboração do livro ponto dos servidores da diretoria;
- Participação nos processos seletivos para Agente de Organização Escolar;
- Atendimento às unidades escolares por e-mail, telefone e presencial;
- Emissão de primeira e segunda via de promoção QM e concessão de evolução não acadêmica e acadêmica;
- Enquadramentos QM;
- LC 1097;
- LC 1143.
Atribuições do setor:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011
Modelos de Documentos
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Declaração de acúmulo de cargos / Benefícios previdenciários
Requerimento – Validação de Tempo de Contribuição para fins de APOSENTADORIA
Modelo – Afastamento Código 056
Planilha – Substituição de Diretor de escola para fins de GGE
Requerimento – Anexo I – Evolução Funcional Via Não Acadêmica
Roteiro para calcular o tempo de serviço – Evolução Funcional Via Não Acadêmica
Relação de documentos anexados ao pedido de Evolução Funcional pela Via não Acadêmica