SEAPE – Seção de Administração de Pessoal

VAGO

Chefe de Seção

Telefone: ​(11) 5591-2049

Rivaneide | Analista Administrativo

Telefone: ​(11) 5591-2051

Vitória | Assistente de Diretoria

Telefone: ​(11) 5591-2048


E-mail:
dectsnap@educacao​.sp.gov.br

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:

I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;

II – acompanhar:

a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – controlar as rotinas de administração de pessoal;

IV – solicitar:

a) o preenchimento de vagas existentes;

b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

Veja a resolução completa neste link

Atribuições:

  • ATS: Conferências, publicações e pagamento e-Folha;
  • Licença-prêmio: Certidões, pagamento de pecúnia e-Folha, Certidão de Indenização;
  • Processos de inassiduidades;
  • Processos de insalubridades;
  • Processos de aposentadoria – inativos (referente a acertos solicitados por herdeiros ou pelo próprio interessado);
  • Processo de acidente de trabalho;
  • Escalas de biênio;
  • Ações judiciais em geral;
  • Termos de anuências, declarações, Ficha FAI;
  • Gratificação de função;
  • Orientações sobre progressão, promoção, enquadramentos em geral (dirimir dúvidas);
  • Atendimento às unidades escolares (presencial, e-mail e telefone);
  • Auxílio nas aposentadorias atuais;
  • Cálculos de ALE e GDPI.

 

Rivaneide – Analista Administrativo

Atribuições:

  • Publicação, implantação do sistema informatizado, emissão de portarias, encaminhamento dos documentos emitidos dos seguintes eventos:
  • Exoneração;
  • Alteração/Renovação de RG;
  • Alteração de nome;
  • Designação de Diretor (Escola PEI/Regular);
  • Designação de Vice-Diretor (Escola PEI/Regular);
  • Designação de CGP;
  • Designação de CGPG;
  • Designação de CGPAC;
  • Designação de PEC;
  • Designação de Supervisor Educacional;
  • Designação de docente;
  • Designação de GOE;
  • Cessações (publicação, implantação no sistema informatizado e emissão de portarias de todos os eventos de designação);
  • Publicação de Licença-prêmio (gozo);
  • Publicação de autorização de conversão de Licença-prêmio em pecúnia;
  • Gratificação de Representação (implantação no sistema e emissão de documento);
  • Incorporação de décimos nos termos do artigo 133 da CE/89 (diferença de salário);
  • Ingressantes (publicação de prorrogação de posse e exercício quando couber);
  • Emissão de segunda via de documentos diversos;
  • Implantação no sistema informatizado de substituições eventuais administrativas de Diretores e GOEs;
  • ATS – inclusão de tempo;
  • Processo seletivo de Agente de Organização Escolar: publicação de edital de abertura, dos resultados, convocação de escolha, auxiliar na elaboração da lista de classificação, participação na sessão de escolha, providências quanto a alimentação do sistema informatizado quanto a distribuição de vagas, abertura de agenda de escolha, registro da escolha;
  • Arquivo de documentos enviados e recebidos;
  • Arquivo de documentos nos prontuários dos servidores;
  • Tramitação de documentos no SPDoc (recebimento, distribuição e envio);
  • Migração de documentos no SP Sem Papel para o Sei!, quando for o caso;
  • Recebimento de documentos no Sei! e distribuição entre os demais membros da equipe de acordo com as atribuições de cada um;
  • Atendimento às unidades escolares (presencial, e-mail, grupo de WhatsApp e telefone).

 

Vitória Nóbrega – Assistente de Diretoria

Atribuições:

  • Evolução funcional acadêmica e não acadêmica;
  • Readaptação;
  • Publicação de licença-saúde categoria O;
  • Publicação de licença-saúde efetivo e F referente ao decreto 69234/2024;
  • Publicação de licença-maternidade/gestante;
  • Salário-família;
  • Elaboração do livro ponto dos servidores da diretoria;
  • Participação nos processos seletivos para Agente de Organização Escolar;
  • Atendimento às unidades escolares por e-mail, telefone e presencial;
  • Emissão de primeira e segunda via de promoção QM e concessão de evolução não acadêmica e acadêmica;
  • Enquadramentos QM;
  • LC 1097;
  • LC 1143.

 

Atribuições do setor: 

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011

 

Modelos de Documentos

Modelos e Instruções – clique aqui

Declaração de acúmulo de cargos / Benefícios previdenciários

Requerimento – Validação de Tempo de Contribuição para fins de APOSENTADORIA

Modelo – Afastamento Código 056

Requerimento – Artigo 133

Planilha  – Substituição de Diretor de escola para fins de GGE

Requerimento – Anexo I – Evolução Funcional Via Não Acadêmica

Roteiro para calcular o tempo de serviço – Evolução Funcional Via Não Acadêmica

Relação de documentos anexados ao pedido de Evolução Funcional pela Via não Acadêmica

Mapa Carga Horária

Lista de documentos para aposentadoria