SEFISC – Seção de Fiscalização

Isildinha

Chefe de Seção

Reinaldo

Oficial Administrativo

Angela 

Assistente de Diretoria

Margarida 

Assistente de Diretoria

Fone: (11) 5591-2134
E-mail: dectsnad@educacao​.sp.gov.br

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:

I – fiscalizar a execução de serviços terceirizados;

II – inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

III – acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

IV – em relação às atividades de zeladoria:

a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;

b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;

b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;

c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.

Veja a resolução completa neste link

Modelos de Documentos

Vídeo SEI – Inventário Físico de Bens Patrimoniais

Roteiro para elaboração de processo inservível

Check-list Inservível

Inservível – Apostila

Check-list PDDE

PDDE – Apostila

Termo de Inventário Anual

Guia de Remanejamento