CRH – Centro de Recursos Humanos

Dijonéia | Diretor II


Fone: (11) 5591-2115
E-mail: dectscrh@educacao.sp.gov.br

 

Atribuições: 

Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições: 
 
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; 
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional; 
III – implementar  programas  de  qualidade  de  vida definidos  pela  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento; 
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública  estadual  da  área  de  circunscrição  da  Diretoria  de  Ensino  a  que pertence cada Centro no desempenho: 
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; 
b) de  outras  atividades  da  área  de  administração  de pessoal,  a  elas  afetas  diante  de  necessidades  específicas da Secretaria; 

Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011