Maria Cristina | Diretor Técnico II
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Atribuições:
Artigo 76 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
I- Orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;
Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011