Prezados(as) Senhores(as) Diretores(as), Vice-Diretores(as) e Gerentes de Organização Escolar,
Considerando o pagamento da Bonificação por Resultados, referência 2023, em 19/07/2024, encaminhamos orientações quanto aos procedimentos a serem adotados, para fins de conferência da folha de pagamento:
– Orientar as unidades escolares de que as dúvidas e reclamações devem, primeiro, ser reportadas à Diretoria de Ensino que procederá com análise e sendo necessário, por meio de planilha, adotará todas as providências cabíveis.
– Para garantir o controle e o atendimento, as planilhas que forem encaminhadas serão analisadas pelas Diretorias de Ensino de acordo com as orientações do órgão central.
Prazos
Os pagamentos referentes às correções da Bonificação por Resultados, exercício 2023, serão efetuados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento até o prazo limite do 5º dia útil do mês de novembro de 2024. Desta forma, a fim de atender o prazo estipulado na Resolução Seduc nº 48 de 10/07/2024 e o cronograma da folha de pagamento, informamos que as planilhas de correções devem ser encaminhadas ao CRH da diretoria Centro Sul, impreterivelmente, até o dia 10/09/2024.
Considerações Finais
A Secretaria da Fazenda e Planejamento informou que os descontos de previdência e de assistência médica, sobre o valor da Bonificação por Resultados, exercício 2023, estão amparados pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Os documentos relacionados às orientações acima descritas poderão ser consultados através dos seguintes links:
Planilha – Apontamento de erros 2023 – clique aqui
Eventos de Frequência – clique aqui
Entendendo o cálculo – BR 2023 – clique aqui
Bonificação por resultados – novos critérios – clique aqui
Cálculo geral 2023 – clique aqui
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Dijonéia Henrique Dias
Diretor II – Centro de Recursos Humanos
Diretoria de Ensino Região Centro Sul
dectscrh@educacao.sp.gov.br