Processo Seletivo Simplificado 2024

EDITAL – PEBI (CONTRATOS 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023) ou sem vínculo com a SEDUC – SP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES: 

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.

2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

3.1 – Também deverão participar do presente processo seletivo, caso tenham interesse na contratação para 2024:

3.1.1 – Os candidatos portadores de licenciatura plena em pedagogia e/ou complementação pedagógica em programa especial de formação pedagógica, nos termos da Resolução de CNE/CP n° 2, de dezembro de 2019 e Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997.

3.1.2 – Os docentes com contrato ativo até dezembro/2023.

4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.

5 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

II – DOS REQUISITOS

1 – Habilitado:

1-1 – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.

2 – Para comprovação das habilitações e/ou formações autodeclaradas, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar o diploma de:

2.1 – Curso Normal Superior;

2.2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

2.4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

2.5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.6 – Diploma, devidamente registrado de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar;

2.7 – Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;

3 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 18/12/2023 até 22/12/2023.

2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.

2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

IV – DO ACESSO AO SISTEMA

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https:// bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir:

1.1 – Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.

1.2 – Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado;

1.3 – Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;

1.4 – Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;

1.5 – Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;

1.6 – Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.

2 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.

3 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

3.1 – Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.

4 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:

4.1 – Dados Complementares:

a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;

b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;

c) Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;

d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;

e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;

f) Declarar sua raça;

g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;

h) Indicar se tem interesse de participar do Programa de Ensino Integral – PEI.

i) Após conferência, gravar.

4.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/ certificados e histórico escolar em ANEXOS):

a) Selecionar tipo de formação;

b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;

c) Disciplinas habilitadas pela indicação CEE 213/2021.

d) Data de início e fim do curso de habilitação.

e) Após conferência, gravar.

4.3 – Pontuação:

a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;

b) Após conferência, gravar.

4.4 – Anexos:

a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos de comprovação:

a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) – (obrigatório);

a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;

a.3 Comprovação de dependentes;

a.4 Comprovante de jurado;

a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;

a.6 Títulos e Experiência Profissional;

a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado.

a.8 Histórico Escolar (obrigatório);

a.9 Após conferência, gravar.

4.5 – Confirmação:

a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;

b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.

2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.

4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).

2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:

a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:

1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;

1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

e 1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.

2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação.

3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.

6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.

7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples diferente de zero.

8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

9 – Não será aplicada a pontuação diferenciada:

a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.

b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.

10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.

11 – O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

12 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

12.1 – Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

12.2 – Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

13 – Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada.

13.1 – Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

14 – A decisão da Comissão de Heteroidentificação será divulgada no Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/).

VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na seguinte conformidade:

1.1 – Diploma de Doutorado: 10 pontos (limite de 01 diploma, máximo 10 pontos);

1.2 – Diploma de Mestrado: 5 pontos (limite 02 diplomas, máximo 10 pontos);

1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos (limite de 05 certificados, máximo 10 pontos);

1.4 – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes: 1 ponto (limite de 05 certificados, máximo de 05 pontos);

1.5 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia; (limite máximo de 10950 dias) equivalente a (30 anos no máximo).

2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação. 2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.

3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.

3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2023.

4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.

5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.

IX – DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais;

b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica;

c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Diploma de Doutorado;

d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;

e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização

f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;

g) Maior número de dependentes (encargos de família);

h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;

i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos;

j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;

b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.

3.1 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;

b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;

c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

X – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

1 – O candidato com solicitação de pontuação diferenciada como preto, pardo ou indígena, NÃO ENQUADRADO, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 27/12/2023 até 29/12/2023.

1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br/), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida “Recurso PPI”.

2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.

2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.

4 – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Programa Ensino Integral no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.

4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/ corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;

8 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA: 

Período de Inscrições: 18/12 a 22/12/2023;  

• Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 18/12 a 26/12/2023;

• Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 27/12/2023;

• Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 27/12 a 29/12/2023;

• Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 02/01 a 03/01/2024;

• Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 04/01/2023;

• Classificação Final: 08/01/2024.

Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado. 

Atenciosamente,
Comissão Regional de Atribuição de Aulas