Estágio supervisionado presencial

 

 

 

Estágio supervisionado presencial

Orientações para Atendimento ao Estágio Supervisionado Obrigatório

 A SEDUC-SP, em resposta às consultas feitas pela Rede e com intuito de uniformizar os procedimentos para atendimento ao Estágio Supervisionado Obrigatório nas unidades escolares, orienta que sejam seguidos os seguintes procedimentos:

1. Etapa preliminar do estágio obrigatório

a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio.

b) O licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.

c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar a Diretoria de Ensino (DE), via expediente no Sistema Sem Papel, o início do estágio na unidade escolar.

2. Da realização do estágio obrigatório

a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência.

3. Da conclusão e encerramento do estágio obrigatório

a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio.

b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.

c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio, via atualização do expediente no Sistema Sem Papel.

Em caso de dúvidas, encaminhar consulta por e-mail para: estagio.seducsp@educacao.sp.gov.br

IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.

(Subsecretaria 26.10.2022)